Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, ao servidor Sr. MOYSES COSTA, matrícula nº 380, portador da cédula de identidade nº 06.520.060-2, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 866.342.247-19, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IIA7-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 201/2024, , a partir de 01/02/2025.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. AMANDA DA SILVA LEITE PINTO, matrícula nº 1235, portador da cédula de identidade nº 04.474.578-4, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 519.623.907-30, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IIA6-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 153/2024, , a partir de 01/02/2025.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. ELIANA DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 3405, portador da cédula de identidade nº 06.779.382-8, IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 869.554.117-72, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IB6-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 123/2024, , a partir de 01/02/2025.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, com base no artigo 40, II da CF/88 ( Redação da EC 88/2015), c/c artigo15, § único da Lei Municipal nº 917/2011, alterada pela Lei Complementar nº 152/2015,com proventos correspondentes ao salário mínimo vigente, a servidora Sra. Cícera Vicente da Silva, matrícula nº 13942, portador da cédula de identidade nº 22.529.603-7 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 031.295.477-89, efetiva no cargo de EFE - Cozinheira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, conforme processo administrativo nº 17/2025, a partir de 01/01/2025.
Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no artigo 06 da EC 41/2003, c/c com artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes de acordo com o art. 7º da EC 41 c/c com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Dalva Maria da Silva, matrícula nº 3604, portador da cédula de identidade nº 7.000.847 MB-RJ , inscrito no CPF sob o nº 001.945.687-50, efetivo no cargo de EFE - Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 152/2024, a partir de 01/01/2025.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MÁRCIA BEATRIZ LOPES MACIEL, Matricula Nº 5645, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 16 (DEZESSEIS) anos, 4 (QUATRO) meses e 21 (VINTE E UM) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 229/2024.
DISCIPLINA OS PARÂMETROS E AS DIRETRIZES GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRTIO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 9.717, DE 1988, AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.887, DE 2004 E À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019.
Nomeação, Agente: Artur Mureb de Araujo Goes, Cargo: Gestor Previdenciário, Secretaria: Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Armação dos Búzios
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, a servidora Sra. ANA PAULA BOMFIM DE OLIVEIRA, matrícula nº 1825, portadora da cédula de identidade nº 06653225-0 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 837.017.027-72, efetiva no cargo de PSICÓLOGO 40 HORAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 45/2020, a partir de 01/01/2021.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, ao servidor Sr. ALMIR DA COSTA , matrícula nº 3808, portador da cédula de identidade nº 04010178-4 IFP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 037.204.137-05, efetivo no cargo de GUARDA PATRIMONIAL, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme processo administrativo nº 147/2020, a partir de 01/01/2021.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Maria Julhia Alves Siqueira, RG nº 26.297.366-2 DETRAN/RJ, CPF nº 216.719.497-81, filha do exservidor, João Batista Siqueira, efetivo no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 3826, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, cujo óbito ocorreu em 14/11/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 148/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Claudius Miguel Alves Siqueira, RG nº 30.056.490-3 DETRAN/RJ, CPF nº 216.719.627-02, filho do ex-servidor, João Batista Siqueira, efetivo no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 3826, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, cujo óbito ocorreu em 14/11/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 148/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor JOZELIO DE SALES LOURENÇO, Matrícula 3977, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 13 (treze) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 151/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Rosangela de Fatima Pessanha Amorim, RG nº 34.601.942-5 DETRAN/RJ, CPF nº 531.531.547- 91, cônjuge do ex-servidor, Joaquim Alves de Amorim, efetivo no cargo de Professor II Ciências Biológicas/Biologia, matrícula nº 12618, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 08/11/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 144/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 100% do salário do ex-servidor.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ROSANGELA DE SOUZA SOARES, Matrícula 6891, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 19 (dezenove) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 135/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MAXWELL ALVES SIQUEIRA, Matrícula 3843 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 19 (dezenove) anos, 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 134/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MARIA DE LOURDES GONÇALVES DA SILVA, Matrícula 4010, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 00 (zero) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 130/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MARCINEI DA SILVEIRA SANTOS, Matrícula 5483, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 16 (dezesseis) anos, 01 (um) mês e 16 (dezesseis) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 126/2020.
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Integral, com base no artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, bem como no artigo 37 da CF/88 c/c a Regra Transitória 2 -artigo 6º da EC 41/2003, a servidora Sra. MÔNICA DINIZ , matrícula nº 1510, portadora da cédula de identidade nº 91.601.691-8 DETRAN/RJ, inscrita no CPF sob o nº 363.100.187- 87, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 79/2020, a partir de 01/11/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MIGUEL COLLACO, Matrícula 12507, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 28 (vinte e oito) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 85/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor ALMIR DA COSTA, Matrícula 3808, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 26 (vinte e seis) anos, 09 (nove) meses e 24 (vinte e quatro dias) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 124/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora CLAUDIA CEDRO LIMA, Matrícula 5555, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 83/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora CILVANE COUTINHO, Matrícula 1195, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 119/2020.
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ELIANE PEREIRA DA MOTA MIRANDA DE FRIAS, Matrícula 12949, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 123/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO PROVISÓRIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigos 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Danilo Ramos Souza Netto, RG nº 28.945.329-2 DETRAN/RJ, CPF nº 197.926.107-58, filho do exservidor, Mauro Souza Netto, efetivo no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 360, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 05/07/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 87/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do exservidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigos 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Gabriela de Araujo Ramos Souza Netto, RG nº 11.132.404-2 DETRAN/RJ, CPF nº 072.600.937-73, cônjuge do ex-servidor, Mauro Souza Netto, efetivo no cargo de Professor IA6.5, matrícula nº 360, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 05/07/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 87/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo, na proporção de 50% da totalidade do salário do ex-servidor.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88 c/c artigo 8º, I, c/c artigo 25, II, ambos da Lei Municipal nº 917/2011 devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Marcia Andrade Miranda, RG nº 05.935.568-5 DETRAN/RJ, CPF nº 760.070.817-53, cônjuge do ex-servidor, Fabio Trisuzzi Brandão Miranda, efetivo no cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 6072, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, cujo óbito ocorreu em 24/08/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 113/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo:
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor JOESIO CAETANO DE OLIVEIRA, Matrícula 3970, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 15 (quinze) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 94/2020.
Art. 1º Conceder o benefício da PENSÃO VITALÍCIA, com fundamento no Artigo 40, §7º, II da CF/88, devendo ser reajustado com fundamento no artigo 40, §8º da CF/88, a Lilian Simões Pinho de Valença, RG nº 04042716-3 IFP/RJ, CPF nº 440.323.077-68, cônjuge do exservidor, Sergio Pinho de Valença, efetivo no cargo de Inspetor de Aluno, matrícula nº 14742, lotado na Secretaria Municipal de Educação, ciência e Tecnologia, cujo óbito ocorreu em 09/06/2020, conforme constante do Processo Administrativo nº 66/2020. O valor do benefício está discriminado abaixo:
DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ELIANA DA SILVA RIBEIRO, Matrícula 3405, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes 16 (dezesseis) anos, 03 (três) meses e 04 (quatro) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 72/2020.
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