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Lista de normativos próprios

Foram encontradas 240 registros
  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ADRIANA CORTES RIBEIRO, Matricula n.º 3455 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 11 (ONZE) anos, 01 (UM) mês e 17 (DEZESETE) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 032/2025.

  • EXONERAR com efeito a partir de 17/02/2025, MARCELI COELHO MARQUES, do cargo em comissão de Diretor do Departamento Administrativo e Previdenciário, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 001 de 02 de janeiro de 2024.

  • Art.1º. Nomear, como fiscal do contrato abaixo discriminado, com data de 17/12/2024, com vigência de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação da empresa Lumens Assessoria e Consultoria Atuarial Ltda, com a finalidade de prestação de serviços de Assessoria e Consultoria Atuarial, visando a melhoria e manutenção da gestão, do Fundo Municipal de Previdência, o servidor indicado:

  • EXONERAR a pedido em 05/02/2025, MARCELO PASSOS PEREIRA, do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Controle Interno, para o qual foi nomeada através da Portaria nº 105 de 01 de novembro de 2024.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. DEISEMAR GONÇALVES SANTOS DE JESUS, matrícula nº 1200, portadora da cédula de identidade nº 09.482.625-2, IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 031.289.607-71, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IB6-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 206/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. ANA LUIZA DOS SANTOS MOREIRA, matrícula nº 1230, portador da cédula de identidade nº 09.910.105-7, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 028.626.367-03, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IB6-5, lotada na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 202/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora ANA PAULA DOS SANTOS SANT’ANA, Matricula n.º 353 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 18 (DEZOITO) anos, 02 (DOIS) meses e 14 (QUATORZE) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 226/2024.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora HELENA RAMOS FARIA, Matricula n.º 3097 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 03 (TRÊS) anos, 00 (ZERO) meses e 14 (QUATORZE) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 240/2024.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora SILVANA DOS SANTOS GONÇALVES, Matricula n.º 3096 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 10 (DEZ) anos, 07 (SETE) meses e 11 (ONZE) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 249/2024.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor HÉLCIO SIMAS BORGES, Matricula n.º 3959 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 03 (TRÊS) anos, 08 (OITO) meses e 19 (DEZENOVE) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 247/2024.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional do servidor MÁRCIO JARDIM DE OLIVEIRA, Matricula n.º 4005 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 08 (OITO) anos, 10 (DEZ) meses e 00 (ZERO) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 248/2024.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora CARLA FELÍCIO VICTER OLIVEIRA, Matricula n.º 19777 do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 19 (DEZENOVE) anos, 7 (SETE) meses e 12 (DOZE) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 238/2024.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. ELIANA DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 3405, portador da cédula de identidade nº 06.779.382-8, IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 869.554.117-72, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IB6-4, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 123/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. AMANDA DA SILVA LEITE PINTO, matrícula nº 1235, portador da cédula de identidade nº 04.474.578-4, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 519.623.907-30, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IIA6-5, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 153/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, ao servidor Sr. MOYSES COSTA, matrícula nº 380, portador da cédula de identidade nº 06.520.060-2, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 866.342.247-19, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IIA7-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 201/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 40º, § 5º da CF, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. DEISEMAR GONÇALVES SANTOS DE JESUS, matrícula nº 295, portador da cédula de identidade nº 09.482.625-2, IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 031.289.607-71, efetivo no cargo de professor – EFE - Professor IB6-6, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 207/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no Art. 06º da EC 41/2003 de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 35º da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº 41, em conjunto com o art. 2º da EC nº 47, ao servidor Sr. Carlos Alberto da Silva , matrícula nº 1550, portador da cédula de identidade nº 06.942.855-5, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 752.909.367-34, efetivo no cargo de professor – EFE – Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 230/2024, , a partir de 01/02/2025.

  • Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente, com proventos concedidos em sua integralidade, com fulcro no art. 40, §1º, I, da E/C 70 da CF/88, c/c art. 42 da Lei 8.213/91, com proventos fixados de acordo com o art. 14, § 1º, da Lei Municipal nº 917/2011, os reajustes se darão de acordo com o art. 41 da Lei 917/2011, a servidora Sra. Daniele Azevedo da Silva, matrícula nº 1198, portadora da cédula de identidade nº 109.408.211 IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº 078.662.927-44, efetivo no cargo de EFE – Professor IB5.3, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 82/2024, a partir de 01/02/2025.

  • Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição, com base no artigo 16 da Lei Municipal nº 917/2011 c/c artigo 40, §1º, III, “a” da CF, dado pela Redação da EC 41/2023, com reajustes conforme o art. 41 da Lei Municipal nº 917/2011, a servidora Sra. Sandra Martins Cordeiro Silva, matrícula n.º 4916, portador da cédula de identidade n.º 06.027.264-8 – IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 728.035.337-15, PCSJ - Merendeira, lotado na Secretaria Municipal de Educação Ciência e Tecnologia, conforme processo administrativo nº 39/2024, a partir de 01/02/2025.

  • Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória, com base no artigo 40, II da CF/88 ( Redação da EC 88/2015), c/c artigo15, § único da Lei Municipal nº 917/2011, alterada pela Lei Complementar nº 152/2015,com proventos correspondentes ao salário mínimo vigente, a servidora Sra. Cícera Vicente da Silva, matrícula nº 13942, portador da cédula de identidade nº 22.529.603-7 DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 031.295.477-89, efetiva no cargo de EFE - Cozinheira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social Trabalho e Renda, conforme processo administrativo nº 17/2025, a partir de 01/01/2025.

  • Conceder o benefício de Aposentadoria por Paridade e Integralidade, com proventos concedidos com base no artigo 06 da EC 41/2003, c/c com artigo 35 da Lei Municipal nº 917/2011, com reajustes de acordo com o art. 7º da EC 41 c/c com o art. 2º da EC nº 47, a servidora Sra. Dalva Maria da Silva, matrícula nº 3604, portador da cédula de identidade nº 7.000.847 MB-RJ , inscrito no CPF sob o nº 001.945.687-50, efetivo no cargo de EFE - Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 152/2024, a partir de 01/01/2025.

  • Dispõe sobre o parcelamento/reparcelamento de débitos do Município de Armação dos Búzios com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a Reconhecer o Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial do BÚZIOSPREV, correspondente ao Exercício de 2023, e dá outras providências.

  • DETERMINAR A AVERBAÇÃO PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, em ficha funcional da servidora MÁRCIA BEATRIZ LOPES MACIEL, Matricula Nº 5645, do tempo de serviço prestado a outros órgãos, correspondentes a 16 (DEZESSEIS) anos, 4 (QUATRO) meses e 21 (VINTE E UM) dias, conforme requerido através do processo administrativo n° 229/2024.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAR O PARÁGRAFO 8° DO ARTIGO 42 DA LEI N° 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 - QUE CRIA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÕES DO BÚZIOS - FUNPREV.

  • Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos municipais; revoga a Lei nº 788/2010, e dá outras providências.

  • DISCIPLINA OS PARÂMETROS E AS DIRETRIZES GERAIS PARA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRTIO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, EM CUMPRIMENTO À LEI FEDERAL Nº 9.717, DE 1988, AOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI FEDERAL Nº 10.887, DE 2004 E À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 2019.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAR A LEI N° 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, PARA ADEQUAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 103/2019 E DEMAIS LEGISLAÇÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, ESTABELECIDO NO §1, DO ART. 45, DA LEI Nº 917, 20 DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Dispôe sobre instituir o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Armação dos Búzios fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

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