Auxilio Doença passa a ser realizado pelo Ente Federativo (Prefeitura).

Auxilio Doença passa a ser realizado pelo Ente Federativo (Prefeitura).

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#Administração POR BRENDON CHAVE 14 DE NOVEMBRO DE 2019

Comunicamos que após a entrada em vigor da Emenda Constitucional N.º 103/2019 que trata sobre as mudanças das regras para aposentadoria que a partir da presente data, a responsabilidade pericial e de pagamento dos auxílios passa a ser realizado pelo Ente Federativo (Prefeitura).

Assim sendo, o servidor deverá se dirigir ao setor de Protocolo (PMAB) para que seja feita a abertura de processo para pagamento das verbas de auxílio doença, auxílio maternidade e auxílio reclusão, bem como, para os processos de realização de perícia médica, conforme previsão legal abaixo exposta:

Art. 9º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Limitação do rol de benefícios do RPPS às aposentadorias e à pensão por morte (os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade não devem ser pagos à conta do RPPS, ficando a cargo do Tesouro dos entes federativos, passando agora a ser considerado como um benefício estatutário e não mais previdenciário, integrando a remuneração para todos os fins, com relação ao salário-família e o auxílio-reclusão, entendemos que a sua natureza é de benefício assistencial a ser concedido a servidores de baixa renda, inclusive quando aposentados, não integrando a remuneração destes, estando a cargo do ente federativo o seu pagamento).

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