Detalhamento da portaria
ART. 1º CONCEDER O BENEFÍCIO DA PENSÃO VITALÍCIA, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 8, E 25 A 31 DA LEI Nº 917, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011, A UBIRATAN FRANCISCO DE PAULO, RG Nº 055802797 CFE/RJ, CPF Nº 000.461.717-70, CÔNJUGE DA EX-SERVIDORA ROSELENE SANTOS DE PAULO, EFETIVA NO CARGO DE PROFESSOR IA6.5, MATRÍCULA Nº 252, LOTADA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, CUJO ÓBITO OCORREU EM 03/05/2020, CONFORME CONSTANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 54/2020, NA PROPORÇÃO DE 33,33%, CONFORME DISCRIMINADO ABAIXO:
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