Parcela isenta do IRPF para rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão de declarantes com 65 anos

#Transparência POR BRENDON CHAVE 22 DE JUNHO DE 2023

O gasto tributário relacionado à aposentadoria de declarante com 65 anos ou mais corresponde à não incidência sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão de contribuinte com 65 anos e mais de parcela de R$ 1.903,98 por mês, sem prejuízo da parcela isenta para contribuintes de qualquer idade no mesmo valor, também definida em outros R$ 1.903,98 por mês. Com o benefício, o aposentado ou pensionista tem uma dupla isenção, havendo incidência de imposto somente sobre o que ultrapassar R$ 3.807,96 mensais (R$ 49.503,48 anuais). Para 2022, esse gasto tributário foi estimado em R$ 11,4 bilhões.

A avaliação buscou subsidiar decisões quanto à pertinência de reformulações no benefício, uma vez que contemplam tanto o acerto na solução do problema que se busca equacionar como os custos e benefícios da concessão em comparação a outros instrumentos que se inscrevem na mesma categoria de política.

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