EDITAL DE PROVA DE VIDA N.º 004/2022
I
- PREÂMBULO:O Fundo de Previdência do Município de Armação dos Búzios - BÙZIOSPREV, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 15.553.850/0001-94, com
endereço a Rua dos Esportista Quadra 04, Lote 07, São José, Armação dos Búzios
- RJ, cep.:28955-410 representada por seu Gestor, torna p
úblico para reconvocação dos interessados que,entre a data de 01 de Julho de 2022 até 31 de outubro de 2022, estará promovendo A PROVA DE
VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ - BUZIOSPREV, em conformidade a Lei Municipal nº 917/2011.
II
- DO OBJETO:Constitui objeto deste Edital a RECONVOCA
ÇÃO de todos os aposentados e pensionistasvinculados ao BúziosPrev para a comprovação de vida e a respectiva manutenção de seus
benefícios previdenciários.
Considerando a necessidade de o Fundo de Previdência do Município de Armação dos
Búzios
- BúziosPrev manter atualizado os dados de todos os aposentados e pensionistasrecebedores de benefícios.
Considerando a necessidade de confirmação de vida dos aposentados e pensionistas, para
evitar prejuízos ao erário público.
RESOLVE:
Art. 1º
- Reconvocar todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo dePrevid
ência do Município de Armação dos Búzios - BÙZIOSPREV a promoverem a prova de vidapara a devida manutenção de seus benefícios previdenciários;
Art. 2º - Todos os aposentados e pensionistas deverão comparecer pessoalmente, a sede do
Fundo de Previdência do Município de Armação dos Búzios - BÙZIOSPREV, situado na Rua dos
Esportista Quadra 04, Lote 07, São José, Armação dos Búzios, cep.: 28955-410, durante o período
de 01/07/2022 à 31/10/2022, em horário comercial, em dias úteis, das 09:00Hrs as 12:00Hrs e
das 14:00Hrs as 16:00Hrs;
Parágrafo Primeiro
- Os Aposentados e pensionistas com incapacidade total ou parcialdever
ão comparecer acompanhados de seus representantes legais, os quais devem estar munidosdo respectivo documento legal (termo de Tutela, Termo de Curatela, documento comprovatório do
genitor de pensionista menor de 18 (dezoito) anos, termo de guarda).
Art. 3º - Os aposentados e pensionistas que estiverem impossibilitados de comparecimento
a sede do BÚZIOSPREV para promover a prova de vida, deverão encaminhar um representante
legal, com documento probatório da incapacidade, a fim de requerer visita domiciliar;
Art. 4º - Ficam instituídos os seguintes prazos para o comparecimento a sede do
BÚZIOSPREV conforme tabela do ANEXO I do presente edital.
Art. 5º - Os aposentados e pensionistas deverão comparecer a sede do BÚZIOSPREV
munidos de seus documentos pessoais originais, quais sejam:
I - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de
Identidade Profissional;
II - Inscrição no CPF;
III - Certidão de Casamento, se casado;
IV
- Certidão de Nascimento, se solteiro ou pensionista menores de 21 anos bem comodos dependentes menores de 21 anos;
V
- Comprovante de endereço (com emissão recente - Máximo de 90 dias);
Art. 6º
- O não comparecimento acarretará na suspensão do benefício até a plenaregularização da prova de vida.
Armação dos Búzios 29 de setembro de 2022.
Artur Mureb de Araújo Goes
Gestor
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