EDITAL DE PROVA DE VIDA N.º 003/2022
EDITAL Nº 003/2022 DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE VIDA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ - BUZIOSPREV
EDITAL DE PROVA DE VIDA N.º 003/2022
I - PREÂMBULO:
O Fundo de Previdência do Município de Armação dos Búzios - BÙZIOSPREV, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 15.553.850/0001-94, com endereço a Rua dos Esportista Quadra 04, Lote 07, São José, Armação dos Búzios - RJ, cep.: 28955-410 representada por seu Gestor, torna público para convocação dos interessados que, entre a data de 01 de Julho de 2022 até 31 de outubro de 2022, estará promovendo A PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ - BUZIOSPREV, em conformidade a Lei Municipal nº 917/2011.
II - DO OBJETO:
Constitui objeto deste Edital a CONVOCAÇÃO de todos os aposentados e pensionistas vinculados ao BúziosPrev para a comprovação de vida e a respectiva manutenção de seus benefícios previdenciários.
Considerando a necessidade de o Fundo de Previdência do Município de Armação dos Búzios - BúziosPrev manter atualizado os dados de todos os aposentados e pensionistas recebedores de benefícios.
Considerando a necessidade de confirmação de vida dos aposentados e pensionistas, para evitar prejuízos ao erário público.
RESOLVE:
Art. 1º - Convocar todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência do Município de Armação dos Búzios - BÙZIOSPREV a promoverem a prova de vida para a devida manutenção de seus benefícios previdenciários;
Art. 2º - Todos os aposentados e pensionistas deverão comparecer pessoalmente, a sede do Fundo de Previdência do Município de Armação dos Búzios - BÙZIOSPREV, situado na Rua dos Esportista Quadra 04, Lote 07, São José, Armação dos Búzios, cep.: 28955-410, durante o período de 01/07/2022 à 31/10/2022, em horário comercial, em dias úteis, das 09:00Hrs as 12:00Hrs e das 14:00Hrs as 16:00Hrs;
Parágrafo Primeiro - Os Aposentados e pensionistas com incapacidade total ou parcial deverão comparecer acompanhados de seus representantes legais, os quais devem estar munidos do respectivo documento legal (termo de Tutela, Termo de Curatela, documento comprovatório do genitor de pensionista menor de 18 (dezoito) anos, termo de guarda).
Art. 3º - Os aposentados e pensionistas que estiverem impossibilitados de comparecimento a sede do BÚZIOSPREV para promover a prova de vida, deverão encaminhar um representante legal, com documento probatório da incapacidade, a fim de requerer visita domiciliar;
Art. 4º - Ficam instituídos os seguintes prazos para o comparecimento a sede do BÚZIOSPREV conforme tabela do ANEXO I do presente edital.
Art. 5º - Os aposentados e pensionistas deverão comparecer a sede do BÚZIOSPREV munidos de seus documentos pessoais originais, quais sejam:
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Motorista (CNH) ou Carteira de Identidade Profissional;
- Inscrição no CPF;
- Certidão de Casamento, se casado;
- Certidão de Nascimento, se solteiro ou pensionista menores de 21 anos bem como dos dependentes menores de 21 anos;
V
- Comprovante de endereço (com emissão recente - Máximo de 90 dias);Art. 6º - O não comparecimento acarretará na suspensão do benefício até a plena regularização da prova de vida.
Armação dos Búzios 13 de abril de 2022.
Artur Mureb de Araújo Goes
Gestor
ANEXO I
Mês de Aniversário / Prazo para Comparecimento (2022)
01 de janeiro a 31 de março / De 01 a 31 de julho
01 de abril a 30 de junho / De 01 a 31 de agosto
01 de julho a 30 de setembro / De 01 a 30 de setembro
01 de outubro a 31 de dezembro / De 01 a 31 de outubro
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